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Contrate o IBC

 

CONTRATE O IBC:

 

O Instituto Brio Conhecimentos – IBC – pode ser contratado com dispensa de licitação nos termos do  artigo 24 inciso XIII da Lei Federal 8.666/93, como transcrição abaixo:

 

 

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

- 

XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

 

 

 

Por sua vez, o IBC – INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS cumpre rigorosamente, com a previsão legal, na forma de seu estatuto, a saber:

 

 

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS

 

Capítulo I - Da organização e objetivos.

 

Artigo 1º - Sob a denominação de    INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS – fica constituída uma associação civil, entidade autônoma e pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Indaiatuba - Estado de São Paulo, na Avenida Visconde de Indaiatuba, 1285 – Jardim America, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica, sem fins lucrativos, sem distribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras aos seus diretores, sendo que os saldos porventura verificados em seus balanços serão aplicados no aumento do seu patrimônio e na constituição de fundos e outras formas de aplicação que visem ao melhor desenvolvimento de seus fins, bem como à sua continuidade.

 

Artigo 2º - O Instituto terá como finalidade: a) Promover o desenvolvimento educacional, científico e a pesquisa voltada para o desenvolvimento social e institucional; b) Contribuir, dentro de suas possibilidades, para desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino no Brasil; c) Organizar, manter e desenvolver a educação e a instrução em todos os níveis e graus, inclusive os cursos de pós-graduação e cursos preparatórios, nos termos dos princípios consignados na legislação respectiva; d) Contribuir  para o desenvolvimento da solidariedade humana, através do aperfeiçoamento do homem e da preservação da cultura brasileira; e) Criar, adaptar, integrar e difundir conhecimentos que assegurem competências para a criação e/ou gestão de organizações públicas, privadas e do terceiro setor. f) Realização de cursos, palestras, seminários, workshops, feiras e eventos similares; g) Prestação de serviços de agente de Integração atuando como agenciador de estudantes para ingresso em programas de estágio em órgão da administração Estadual, Municipal, Federal e setor privado; h)  Organização e realização, em todas as suas fases e etapas, de concursos públicos, processos vestibulares, processos seletivos e concursos diversos para Pessoas Jurídicas de Direito Privado e de Direito Público Interno, suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, concessionárias, delegatórias e permissionárias de serviços públicos; i) Realização de avaliação pedagógica institucional, destinada a instituições de ensino públicas ou privadas; j) Realização avaliação psicológica, psicotécnica, de competência pessoal e profissional, entre outras que se fizerem necessárias para otimização dos processos de recrutamento e seleção para órgãos públicos e empresas estatais ou privadas; k) Realizar pesquisas de mercado e opinião. Parágrafo primeiro: O Instituto poderá criar, incorporar e desdobrar estabelecimentos de ensino de nível fundamental, médio, superior, técnico, científico, artístico ou cultural, assim como integrá-las ou associar-se a outras instituições privadas ou públicas para este fim. Parágrafo segundo: No desenvolvimento das suas atividades o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

 

Artigo 3º - O Instituto vigorará durante o tempo em que se fizer útil, sendo prazo de duração indeterminado, iniciando-se com seu registro em cartório competente.

 

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